A Justiça Eleitoral de Porto Alegre acolheu pedido de liminar da Frente Popular e proibiu a candidata Manuela D'Avila (PCdoB) de continuar usando, na propaganda eleitoral, imagens de pessoas que não sejam filiadas aos partidos de sua aliança.
O alvo da representação era o uso da imagem da presidente Dilma Rousseff. Segundo a decisão, tomada em primeira instância, Manuela estava usando indevidamente a frase “vice-líder de Dilma”, o que, segundo a Justiça, infringe a norma legal, na medida em que há “clara diferença contextual entre afirmar que determinado candidato foi vice-líder do bloco de apoio ao governo em determinada casa legislativa” e afirmar que o candidato foi “vice-líder de determinada pessoa”.
Com a decisão, que pode ser contestada, a candidata fica impedida de utilizar imagens “direta ou indiretamente de qualquer pessoa filiada a outros partidos”.
(Band)
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