O Ministério Público de São Paulo e a Receita Federal estão desenvolvendo um programa que vai permitir a promotores e procuradores o acesso em tempo real à evolução patrimonial e rendimentos auferidos por agentes políticos e servidores públicos sob suspeita de improbidade e corrupção. O raio de ação do protocolo não ficará restrito a demandas dessa natureza - alcançará também o rastreamento a cargo de setores estratégicos do Ministério Público no combate à lavagem de dinheiro e formação de cartéis.
Alex Silva/AE - 11/5/2012
Para procurador-geral de Justiça, lei é instrumento de controle
Adotado em 2011, o Simba faz a identificação e comunicação on line com instituições financeiras e tem o mesmo perfil do programa da Assessoria de Pesquisa e Análise, unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal. As instituições financeiras transmitem as informações consolidadas e os promotores as analisam. Este é o Simba. Assim vai operar o acordo com a Receita. Para Elias Rosa, o termo de cooperação com o Fisco representa "avanço extraordinário" na tarefa de dar eficácia à Lei 8429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que este mês completa 20 anos.
O procurador-geral de São Paulo é pioneiro em investigações desse âmbito - em 1992 ele inaugurou a promotoria que tem por missão preponderante o combate a desvios na máquina pública. Na ocasião, o único instrumento legal contra a desonestidade era a Lei Bilac Pinto, de 1958. Elias Rosa não vê necessidade de alterações no texto da Lei de Improbidade. Ele avalia que o trabalho conjunto dos órgãos de fiscalização e controle é a via certa para sufocar a improbidade.
(Estadão)
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