O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira, 3, a constitucionalidade da reserva de vagas por critérios sociais e raciais no Programa Universidade para Todos (ProUni). A ação havia entrado na pauta há quatro anos, mas o julgamento foi interrompido depois que o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.
O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, e que tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo partido Democratas (DEM) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). Segundo eles, a reserva de parte das bolsas por critérios sociais e raciais vai contra o princípio de isonomia entre os cidadãos. Eles também questionam o fato de o ProUni ter sido criado por uma medida provisória, já que não poderia se aplicar os requisitos de “relevância e urgência” ao programa.
(Estadão)
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