Quem recebeu acima de R$ 23.495,15 é obrigado a declarar rendimentos. Prazo vai até 30 de abril e atraso gera multa
A Receita Federal divulgo as regras para a declaração de Imposto de Renda 2012, ano-calendário 2011. A Instrução Normativa 1.246 dispõe que o contribuinte deverá enviar sua prestação de contas ao fisco entre 1º de março e 30 de abril. Assim como nos últimos anos, as declarações podem ser entregues até as 23h59min59 da data limite. O documento pode ser enviado via internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O formulário de papel está extinto a partir deste ano.
Em 2012, o governo aplicou uma correção de 4,5% na tabela. Com isso, os contribuintes com rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 estão obrigados a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas à Receita. Outra mudança atinge as empresas com faturamento acima de R$ 10 milhões, que em 2012 deverão apresentar a declaração com assinatura eletrônica (certificado digital).
Segundo a Receita, os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural em 2011 também precisam declarar. A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil. A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto que o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Já a dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012. Para os contribuintes que optarem pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 13.916,36.
PERDA DE PRAZO
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
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