Reeleito prefeito, ele não pode mais concorrer ao mesmo cargo, o que, por si só, afasta a pretensão de lançar seu irmão à candidatura de uma prefeitura no mesmo município do seu, isto porque ele é detentor de um segundo mandato de prefeito.
É uniforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido da vedação do exercício de um terceiro mandato consecutivo pela mesma pessoa ou membro do grupo familiar.
Portanto, é vedado ao irmão do chefe do Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente da República) no exercício do segundo mandato concorrer, no período subseqüente e na mesma jurisdição, ao cargo então ocupado por seu parente.
E a inelegibilidade do irmão, nesse caso, ocorre ainda que tenha havido desincompatibilização definitiva do prefeito (renúncia).
Pergunta: irmão de prefeito reeleito pode candidatar-se à sucessão deste?
Resposta: Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, NÃO.
Reginaldo Monteiro
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