De um lado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De outro estudantes e bacharéis em Direito contrários ao Exame de Ordem, obrigatório para obter o registro necessário para exercer a advocacia. Ainda este ano, o Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade do processo seletivo e ouvirá os dois posicionamentos, num debate jurídico que pode mudar os rumos da carreira e colocar no mercado de trabalho anualmente cerca de 90 mil advogados.
Foto: DivulgaçãoO recurso extraordinário de João Volante chegou ao Supremo. Decisão poderá extinguir o exame
O recurso extraordinário de João Volante chegou ao Supremo. Decisão poderá extinguir o exame
Criado em 1994, o Exame de Ordem é uma prova da OAB aplicada em todo o País a estudantes do último ano e bacharéis em Direito que queiram trabalhar como advogados. A aprovação é obrigatória para quem quiser representar clientes. Porém, poucos passam – os índices de aprovação das últimas três edições oscilaram entre 14,83% e 9,7%. Na última prova, dos 121 mil inscritos, 18 mil passaram.
Com tantos reprovados, a prova não para de colecionar críticos e inimigos. Estudantes não se conformam em passar por cinco anos de estudo e ao final do curso não poderem exercer a profissão de advogados e serem selecionados de acordo com a sua competência pelo mercado de trabalho, como ocorre com a maioria das profissões. Representando esses excluídos da advocacia, pipocam projetos de lei no Congresso e decisões na Justiça questionando a legitimidade do exame.
O principal argumento usado é quanto à constitucionalidade da seleção e o fato dela não ser regulada por uma lei federal. Políticos, como o deputado federal Eduardo Cunha, e juristas, como o Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, citam o artigo 5º da Constituição Federal que garante a liberdade do exercício da profissão para exigir o fim do exame.
(Fonte: IG)
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