A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira condenou por improbidade administrativa os ex-prefeitos de Marília (100 quilômetros de Bauru) José Abelardo Guimarães Camarinha e Mário Bulgareli por nomear e manter o cargo em comissão no Executivo de Gláucia Helena Grava, que nunca exerceu a função de fato. Os três terão de devolver aos cofres públicos o total de R$ 43.689,69, referente aos salários recebidos pela funcionária ‘fantasma’ durante três anos.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) em 2011, após conclusão de inquérito civil. Na fase de investigação, o MP apurou que Grava havia sido nomeada por Camarinha, em 16 de julho de 2004, para cargo de Assistente Técnico da Fazenda. Apesar de nunca ter prestado serviço público, ela recebeu pagamentos e gratificações, no total de R$ 43.689,69, até ser exonerada pelo então prefeito Bulgareli em 19 de abril de 2007.
Durante esses quase três anos, segundo a Promotoria, a servidora ‘fantasma’ trabalhou nos comitês políticos de Camarinha e Bulgareli, que à época eram candidatos a deputado federal e prefeito, respectivamente. Nas preliminares, Grava alegou não ter agido com dolo ou má-fé. Camarinha negou que a ré tivesse lhe prestado serviços particulares na campanha. Já Bulgareli sustentou que não tinha qualquer responsabilidade sobre a nomeação dela e que desconhecia as irregularidades.
Os argumentos dos réus não foram aceitos e a denúncia foi recebida pela juíza. Na sentença, ela ressaltou que, apesar da Constituição Federal permitir a livre nomeação para cargos de comissão criados por lei, desde que as funções a serem exercidas possuam os requisitos de direção, chefia e assessoramento, tal “discricionalidade não pode ser confundido com absolutismo administrativo, porque se fosse assim o agente público poderia agir livremente, sem limites legais”.
Além de declarar nula a nomeação de Grava para o cargo em comissão, a magistrada condenou-a a devolver aos cofres públicos o total de R$ 43.689,69, acrescido de juros e de correção monetária. Por responderem solidariamente, os dois ex-prefeitos também terão de recompor o erário. No caso de Camarinha, o limite é de R$ 6.496,15. Já no caso de Bulgareli, o limite estipulado pela juíza é de R$ 37.193,54.
Grava e Bulgareli também foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a metade do valor do dano (ela terá de pagar R$ 21.844,84 e ele R$ 18.596,77). Os dois réus tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.
O advogado de Grava, Luiz Gustavo Alves de Souza, informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ). O advogado de Bulgareli, Marco Antônio Martins Ramos, declarou que “já está sendo apresentado recurso apto a suspender os efeitos da decisão proferida”. O JC também telefonou para o advogado de Camarinha, Cristiano de Souza Mazeto, mas ele estava com o celular desligado. Apesar de deixar recado na caixa postal, ele não retornou as ligações.
(JCnet)
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