21 abril 2024

STF: Plnário decidirá semana que vem se Ministério Público pode instaurar e conduzir investigação criminal

STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar ao longo desta semana ações que questionam a competência do MP (Ministério Público) para instaurar e conduzir investigações criminais. Nos processos, entidades questionam a legalidade de dispositivos que tratam sobre os poderes de investigação do órgão, como um trecho da Lei Orgânica Nacional do MP que fixa o poder de instaurar inquéritos civis. A medida cautelar liminar proposta, apresentada pelo advogado do PL, Wladimir Sérgio Reale, visa a suspensão, "com excepcional urgência", da eficácia de ambas as Leis visto que vigoram, desde a data de sua promulgação, com as imperfeições apontadas. A agremiação ficou particularmente intrigada com o disposto no artigo 26 da Lei 8.625, em que "no exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis 'e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes'. O artigo 80 da mesma Lei inscreve que "aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União".

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