O STF (Supremo Tribunal Federal) deve
começar a julgar nesta quarta-feira (17) a validade de uma lei do município de
Tupã (SP) sobre a contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. A norma prevê a
possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante, para o exercício. O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos
públicos. No caso de agora, o Ministério Público de São Paulo apresentou
uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para questionar a lei
municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma afrontaria a decisão
do STF. Os recorrentes (entre eles, o Município de Tupã) argumentam que o
entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a inconstitucionalidade
da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal”.
17 abril 2024
Reginaldo Monteiro
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