Foi sancionada a lei complementar Nº 3.507, de 9 de agosto de 2017, como parte de
todo o processo de regulamentação de terrenos nos Distritos Industriais doados
pelas administrações anteriores em Pederneiras. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores
segue orientações acordadas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
com o Ministério Público. A lei complementar definiu os parâmetros aos quais o
processo de licitação dos terrenos localizados nos Distritos Industriais de
Pederneiras serão regularizados. Ela também define como os cidadãos, inclusive
aqueles que em algum momento fizeram parte do processo, ou seja, que receberam
o terreno em anos anteriores, poderão ou não participar do certame. A regulariza
a alienação de terrenos nos Distritos Industriais por meio de processo
licitatório. Assim sendo, os interessados por determinado terreno devem
participar da oferta pública e, dentre os interessados, aquele que ofertar o
maior valor acima do preço mínimo estipulado pela prefeitura assumirá o terreno
e terá a possibilidade de construir sua empresa e gerar empregos. Pela lei, o
empresário que adquirir um terreno licitado deverá cumprir regras e prazos para
construir, funcionar e gerar empregos, além de um prazo mínimo de seis anos de
funcionamento para que ele tenha acesso aos registros do imóvel, o que lhe
garante, por exemplo, ter acesso a financiamentos bancários. A lei ainda
destaca outra situação. Quem já está com a empresa construída e em
funcionamento no Distrito Industrial poderá continuar no local, tendo acesso à
documentação predial após seis anos de atividades comprovadas.
16 agosto 2018
Reginaldo Monteiro
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