O Grupo de Câmaras de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a suspensão de 30 dias a um
professor da rede estadual na cidade de Taió (SC), aplicada por processo
administrativo disciplinar, como reprimenda pela prática de assédio sexual a um
de seus alunos menor de idade. As informações foram divulgadas no site do TJ de
Santa Catarina - não foi revelado o nome do professor. Na decisão, o
desembargador Luiz Fernando Boller destacou "a licitude das provas, a
confissão lógica dos fatos e que pela materialidade comprovada da transgressão
é dispensável a sindicância antes da aplicação da medida disciplinar, além de
que a infração apurada é passível de pena de demissão". O professor é
acusado de assediar sexualmente um de seus alunos por trocas de fotografias
pelo Whatsapp e dormir com o adolescente em sua residência.
21 maio 2018
Reginaldo Monteiro
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