Algumas pessoas me abordaram nesses últimos dias, a respeito de um “diz
que me diz”. Tudo indica que tentam disseminar entre a população a ideia de que
alguém possa ser vítima de eventual futura impugnação de registro de candidatura a cargo eletivo, em razão
de caso concreto ocorrido, que redundou recentemente em composição civil homologada judicialmente, com extinção de punibilidade.
Tal
cogitação é inteiramente desprovida de cabimento ou amparo legal. Com
o acordo, firmado entre as partes com o acompanhamento do MP, não há condenação e nenhuma outra consequência posterior,
salvo se não houver cumprimento do que foi pactuado.
Basta ver a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito: “Assentou-se declarada a ocorrência da pretensão punitiva. Reconhecido o
fenômeno, descabe cogitar de inelegibilidade" (Agravo Regimental no Recurso
Ordinário n° 160446), Ministra Cármen Lúcia, com acórdão publicado no Diário da
Justiça Eletrônico de 10 de junho de 2011.
Uma prática detestável que já ronda Pederneiras por conta das eleições municipais que se aproximam - mas que precisa acabar -, é a das tentativas de intimidação de adversários políticos
ou de setores da sociedade, cujo papel é o de apontar problemas e cobrar
soluções. Bem ao estilo dos antigos coronéis do sertão brasileiro, certas
figuras locais imaginam que na truculência vão conseguir tirar do caminho quem
incomoda seus interesses. Ledo engano. Descobrirão em tempo certo que não é bem assim!
Reginaldo Monteiro