18 novembro 2015

ABUSO SEXUAL: Saiba como denunciar

Uma pessoa é abusada sexualmente a cada 12 segundos no Brasil, segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). No ano, o número de vítimas chega a 527 mil. Entretanto, apenas 10% desses casos são denunciados. Veja abaixo, como denunciar o abuso sexual:

- A vítima de abuso precisa ir, logo após o crime, a uma delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência. De acordo com a SSP, a pessoa pode recorrer à unidade mais próxima ou ligar no 190 para ser acompanhada;

- É importante que a vítima não tome banho e que se preserve as roupas que utilizava no momento da violência;

- Segundo a advogada Gisele Truzzi, a vítima de crime sexual tem direito a atendimento emergencial, imediato e multidisciplinar, em qualquer hospital da rede pública. No local, ela deve ter o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas, amparo médico, psicológico e social imediatos, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas, profilaxia da gravidez, profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis;

- Quando a vítima de abuso sexual procura inicialmente o atendimento médico, o próprio hospital notifica a polícia. Para atender as vítimas, os agentes têm, na Academia de Polícia, aulas de Atendimento Público e Direitos Humanos;

- Quanto à oitiva da vítima, segundo a secretaria, as perguntas buscam elucidar o crime (descrição do agressor, testemunhas, local etc.);

- De acordo com a coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, a vítima tem o direito, ainda, a pedir medidas de proteção caso conheça o agressor;

- A polícia deve encaminhar a vítima ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer novos exames e revelar vestígios físicos que o agressor deixou;

- Para provas, a pessoa que sofrer com abuso sexual pode, ainda, guardar roupas, chamar testemunhas indiretas – quem a ajudou, por exemplo –, além de fotos do suspeito, caso ela tenha.
(Bol)
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