Uma pessoa é abusada
sexualmente a cada 12 segundos no Brasil, segundo pesquisa do Ipea (Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada). No ano, o número de vítimas chega a 527 mil.
Entretanto, apenas 10% desses casos são denunciados. Veja abaixo, como denunciar o abuso sexual:
- A vítima de
abuso precisa ir, logo após o crime, a uma delegacia de polícia para registrar
um boletim de ocorrência. De acordo com a SSP, a pessoa pode recorrer à unidade
mais próxima ou ligar no 190 para ser acompanhada;
- É
importante que a vítima não tome banho e que se preserve as roupas que
utilizava no momento da violência;
- Segundo a
advogada Gisele Truzzi, a vítima de crime sexual tem direito a atendimento
emergencial, imediato e multidisciplinar, em qualquer hospital da rede pública.
No local, ela deve ter o diagnóstico e tratamento das lesões físicas no
aparelho genital e nas demais áreas afetadas, amparo médico, psicológico e
social imediatos, facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento
ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas, profilaxia da
gravidez, profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis -
DST, coleta de material para realização do exame de HIV para posterior
acompanhamento e terapia e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos
legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis;
- Quando a vítima de abuso sexual procura inicialmente o atendimento
médico, o próprio hospital notifica a polícia. Para atender as vítimas, os
agentes têm, na Academia de Polícia, aulas de Atendimento Público e Direitos
Humanos;
- Quanto à oitiva da vítima, segundo a secretaria, as perguntas buscam
elucidar o crime (descrição do agressor, testemunhas, local etc.);
- De acordo com a coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público
de São Paulo, a vítima tem o direito, ainda, a pedir medidas de proteção caso
conheça o agressor;
- A polícia deve encaminhar a vítima ao IML (Instituto Médico Legal)
para fazer novos exames e revelar vestígios físicos que o agressor deixou;
- Para provas, a pessoa que sofrer com abuso sexual pode, ainda, guardar
roupas, chamar testemunhas indiretas – quem a ajudou, por exemplo –, além de
fotos do suspeito, caso ela tenha.
(Bol)