24 março 2015

UBIRAJARA: Pela segunda vez, prefeitura recorre à Justiça devido a prestação de contas

O prefeito de Ubirajara, Walmir Bordim (DEM), ajuizou na Justiça Federal de Bauru ação civil pública com pedido de liminar para suspender qualquer retenção de verbas federais, pelo fato de o município ter prestações de contas irregulares referentes à contratação de shows musicais para o 1.º Festival Cultural Solidário de Ubirajara, em 2009. Trata-se da segunda ação em menos de um mês em razão do evento. A primeira denúncia trouxe os mesmo apontamentos, porém, em relação à segunda edição da festa, realizada no ano de 2010 . Nos dois casos, a Justiça concedeu a suspensão provisória para o município não ficar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) - uma espécie de “ficha suja” – e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), o que poderia prejudicar o recebimento de recursos destinados a áreas como da Saúde, Educação, entre outros, prejudicando a população. Nesta nova ação, assim como na primeira, o Poder Executivo passa a responsabilidade das contratações irregulares para o ex-prefeito José Altair Gonçalves (DEM), tendo em vista que o Ministério do Turismo pede que o município devolva quase R$ 158 mil referentes ao convênio firmado para a realização do festival. Agora, somando dos dois eventos, o valor da devolução da verba contabiliza R$ 313 mil. O convênio entre a prefeitura e o órgão federal foi firmado com o objetivo de angariar verba de R$ 105 mil, a serem utilizadas na contratação de artistas para o evento. Na época, Gonçalves fechou contrato  junto à empresa Usina de Promoções de Eventos LTDA, representada  por Maria de Lurdes da Silva, para a realização de show com a dupla Guilherme e Santiago. O Ministério do Turismo só constatou as irregularidades durante a prestação de contas, depois que o festival já havia sido realizado. O órgão alega que faltou na documentação a “carta de exclusividade” para a comercialização dos artistas, ou seja, a contratação não se deu diretamente com os músicos ou seus empresários, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.
(JCnet)
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