O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26)
projeto que regulamenta a guarda compartilhada. O texto, que altera o Código
Civil, segue agora para sanção presidencial. A proposta estabelece que a
Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver
acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda
compartilhada é aplicada "sempre que possível", segundo o texto da
lei. Os senadores aprovaram a proposta em regime de urgência, como veio da
Câmara. Houve apenas uma mudança na redação do projeto, que substitui a
expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.De acordo com o
senador Jairo Campos (DEM-MT), relator do projeto na Comissão de Assuntos
Sociais, a legislação atual "dá margem a decisões equivocadas do
Judiciário" e está apoiada em um "sistema viciado". “[A lei
atual] se baseia na guarda unilateral como melhor decisão nos casos de litígio,
o que ocorre em 90% das separações. Embora a guarda compartilhada já esteja
prevista em lei, hoje apenas 6% das decisões de guarda contemplam a divisão das
responsabilidades entre pai e mãe", destacou Campos. O texto prevê que o
tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma
"equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em
conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de
viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá
ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que
melhor atender aos interesses da criança. Antes você teria que entrar com o processo, discutir, ter
dois, três anos de luta judicial. Agora é automático. Separou, o pai é pai, a
mãe é mãe, guarda compartilhada, e vão cuidar os dois do filho da forma como
combinarem. E se não combinarem, o juiz estabelece como vai ser.
(G1)