01 agosto 2014

Juiz impõe multa de até R$ 2.896 para professor que não cantar o Hino Nacional

O juiz José Brandão, que trabalha na comarca de Conceição da Feira (localizada a 130 km de Salvador), adotou uma medida que prevê detenção ou multa por "abandono intelectual" contra professores que não cantarem o hino nacional. A portaria judicial já está em vigor e integra um estudo idealizado pelo juiz, que também pretende reduzir a evasão escolar no município. Em Crisópolis (BA), cidade em que o Brandão implantou a mesma medida em 2013, oito professores foram intimados a comparecer na delegacia por não terem cumprido a ordem. A portaria obriga escolas públicas e privadas de ensino fundamental a tocarem o hino nacional pelo menos uma vez por semana, sob a pena de multa variável de até quatro salários mínimos. Segundo o autor, o objetivo é fazer cumprir a lei federal nº 12.031/09, que regula os símbolos nacionais.
(Band)
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