17 abril 2014

AREALVA: Mulher se "desaposenta" e revê benefício do INSS

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reformou parcialmente decisão de 1ª instância e deu prazo de 30 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitasse desaposentação (renúncia à aposentadoria) de uma moradora de Arealva e iniciasse o pagamento de novo benefício com valor quase 120% maior. De acordo com a advogada da segurada, a decisão é inédita na região, já que casos como esse costumam se arrastar por anos na Justiça. M.F.G.A. (apenas iniciais serão divulgadas a pedido da beneficiária) era funcionária de uma empresa estatal e aposentou-se por tempo de contribuição, em novembro de 2005, com renda mensal de R$ 1.576,36. Contudo, ela continuou trabalhando e contribuindo à Previdência Social até junho de 2009. A advogada previdenciarista Meiry Leal de Oliveira conta que, em fevereiro do ano passado, a segurada protocolou na Justiça pedido de desaposentação para pleitear um novo benefício, com base nas contribuições que fez ao INSS desde a data de sua aposentadoria.
(JCnet)
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