Segundo o site da câmara
municipal de Pederneiras, a casa possui apenas quatro servidores do quadro
permanente (concursados). Entretanto, os empregos em comissão são seis: diretor
geral (exercido pelo dedicado Oripes Maciel), e os demais cinco no âmbito de
assessoria. Além desses, o legislativo local mantém dois postos de estagiários.
Ao todo, somem-se doze funções.
Os empregos
em comissão da câmara, bem como os estagiários, ocupados por pessoas não
concursadas, são de livre escolha do
presidente. Enquanto apenas quatro cargos
são exercidos por servidores efetivos, o dobro desses (oito) está distribuído entre
comissionados e estagiários.
O artigo 37 da Constituição
Federal, em seu inciso II, determina como exceção, o preenchimento de funções
públicas com empregos ou cargos em comissão. O
Ministério Público do Trabalho divulgou ter havido três condenações já em grau de recurso e duas
por juízes de primeiro grau, relativas a emprego em comissão. Dentre
as teses sustentadas nas ações, destaca-se a alegação de que “as
funções correspondentes aos empregos em comissão não envolvem atividades de direção, chefia ou assessoramento”.
Parabéns pelo trabalho Reginaldo. E todos esses cargos comissionados, exceto o do Oripes, foram criados na legislatura anterior!
ResponderExcluirSempre foi, nunca vi um concurso para a Câmara de Pederneiras, olha que presto concursos desde 2007!
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