04 julho 2012

FUNCIONÁRIOS NOMEADOS: Prefeito e vereadores são condenados

A Justiça condenou em primeira instância o prefeito de Garça, Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR), e sete vereadores à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização solidária por danos causados ao erário público em razão de gastos com a remuneração de agentes nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ). Os réus disseram que vão recorrer da decisão.

O pedido foi feito pelo Ministério Público (MP) em Garça nos autos da ação civil ajuizada em julho do ano passado pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães. Desde setembro, uma liminar proíbe o envio e aprovação de novos projetos de lei que versem sobre criação de cargos comissionados no Executivo.

Além do chefe do Executivo, a decisão, do juiz José Renato da Silva Ribeiro, atinge os parlamentares Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura, Afrânio Carlos Napolitano, Antônio Franco dos Santos, Fábio Molina Bez, Graziela Telles Mathias Manchini, Pedro Henrique Scartezini e Adamir Maurício de Barros.

Para os promotores, ao enviar projetos de lei à Câmara para a criação de cargos semelhantes, porém diferentes em suas denominações, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder. Os vereadores que votaram a favor dos projetos, segundo o MP, também concorreram intencionalmente para a mesma prática.


‘Dever de ofício’
Na sentença, o juiz aponta o descumprimento de ordem judicial pela prefeitura e diz que os vereadores “deveriam saber, pelo dever de ofício, que não poderiam aprovar projeto de lei cuja matéria havia sido considerada inconstitucional”. O diretor do Legislativo, Antônio Augusto Ávila Castro, declarou ontem que os parlamentares vão recorrer da decisão.

Em nota, o prefeito diz que tanto ele quanto os vereadores sempre agiram em estrita obediência à legalidade, e assim votaram, aprovaram e promulgaram a lei. “Enquanto o Tribunal não julgar o recurso, a sentença não terá nenhum efeito, ou seja, os efeitos da sentença só valem após o julgamento do recurso pelo Tribunal”, afirma.


Entenda o caso
Na ação, os promotores explicam que a estrutura administrativa da prefeitura era regida pela Lei n.º 3.414, de 28 de junho de 2.000, que previa o total de 195 cargos de provimento em comissão, incluindo a administração pública direta e indireta.

Em 2009, durante recesso parlamentar, o prefeito enviou à Câmara projeto de lei para substituir a legislação anterior. Em sessões extraordinárias, os vereadores aprovaram o documento e o número de cargos comissionados subiu para 262.

As duas leis foram objetos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) propostas pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça (TJ) declarou inconstitucional parte das duas leis.
Apesar da decisão do TJ, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores.

Além disso, enviou para a Câmara, em dezembro de 2010, também durante recesso, novo projeto para substituir a legislação anterior, recriando os mesmos cargos em comissão então existentes.


Em liminar do TJ
O projeto foi aprovado em sessões extraordinárias realizadas entre Natal e Ano-Novo e transformado em lei, também questionada por ADI. A nova lei, que aumenta para 316 os cargos em comissão, foi suspensa por liminar do TJ. Em 7 de julho de 2011, o prefeito convocou sessões extraordinárias, durante o recesso, e conseguiu aprovar novo projeto de lei sobre a estrutura da prefeitura.
(JCnet)
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