24 fevereiro 2026

Eles podem inventar? Gilmar Mendes manda suspender “penduricalhos” do Judiciário e do MP

O ministro Gilmar Mendes determinou por meio de uma medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais. Além da interrupção, em 45 dias, de todos os pagamentos a partir de decisões administrativas e de atos normativos secundários. “De forma clara: quaisquer parcelas indenizatórias (indenizações, gratificações, adicionais e outros congêneres) somente podem ser pagas se previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional”, disse. Ao defender a suspensão das verbas indenizatórias, Gilmar cita que há “desordem” em relação à remuneração de agentes públicos, sobretudo, do Judiciário e do MP. “Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, ressaltou.

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