“Quem causar a morte de
uma mulher quando o fato for cometido como ato de discriminação ou ódio ao
ofendido pelo fato de ser mulher ou para reprimir o exercício dos seus direitos
ou liberdades ou, em qualquer caso, a expressão da sua personalidade, será
punido com pena de prisão perpétua”. É o que diz o projeto de lei que introduz
na legislação italiana o crime de feminicídio. A medida foi anunciada pelo
governo de extrema-direita liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni na
véspera de mais um Dia da Mulher. O Ministro da Justiça, Carlo Nordio , fala de
um “resultado histórico”. E explica: “O feminicídio é inserido no direito penal
como um crime autônomo. Isto, por um lado, isenta uma série de problemas
técnicos, mas constitui também uma forma de manifestação poderosa de atenção a
este problema que surgiu nos últimos anos de forma tão dolorosa que agora
recebe um reconhecimento penal de primeira ordem.”
08 março 2025
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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