O
Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado
em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A solicitação visava impedir
uma eventual decretação de prisão preventiva contra o ex-mandatário, apontando
como autoridade coatora o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre
de Moraes. O instrumento foi impetrado pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais
Filho. Na peça, a defesa argumentava que qualquer medida cautelar contra
Bolsonaro deveria ser analisada pela Justiça Militar, uma vez que os fatos
investigados no inquérito da Polícia Federal – relacionados a uma suposta
tentativa de golpe de Estado em 2022 – estariam dentro da competência desse
ramo do Judiciário, conforme a Lei nº 13.491/2017. Entretanto, ao analisar o
caso, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira, em decisão
monocrática, decidiu negar seguimento ao pedido, sob o argumento de que a
Justiça Militar não possui competência para julgar o habeas corpus, tendo em vista
que a investigação tramita no STF. A decisão do magistrado se baseou no artigo
102, alínea "d", da Constituição Federal, que estabelece a
competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar atos praticados
por seus próprios ministros.
07 março 2025
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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