O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a
primeira audiência para tratar de pensão alimentícia dispensa a presença de
advogado. Por maioria, os ministros consideraram compatível com a Constituição
Federal a pessoa envolvida no processo se dirigir diretamente ao juiz. A
decisão ocorreu em plenário virtual, no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591. Em 2019, o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a
ação contra trechos da Lei nº 5.478/1968, no ponto que previa a presença
facultativa de advogado na audiência inicial de ação de alimentos. A OAB
considerou que a norma violava os princípios da ampla defesa e do
contraditório, do devido processo legal, do acesso à Justiça, da isonomia, do
direito à defesa técnica e à razoável duração o processo. Para o relator da
ação, ministro Cristiano Zanin, no entanto, a dispensa do advogado no momento
inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o
direito.
27 agosto 2024
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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