27 agosto 2024

Diretamente com o juiz: STF decide que ação inicial de pensão alimentícia dispensa advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a primeira audiência para tratar de pensão alimentícia dispensa a presença de advogado. Por maioria, os ministros consideraram compatível com a Constituição Federal a pessoa envolvida no processo se dirigir diretamente ao juiz. A decisão ocorreu em plenário virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591. Em 2019, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a ação contra trechos da Lei nº 5.478/1968, no ponto que previa a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ação de alimentos. A OAB considerou que a norma violava os princípios da ampla defesa e do contraditório, do devido processo legal, do acesso à Justiça, da isonomia, do direito à defesa técnica e à razoável duração o processo. Para o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, no entanto, a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito.

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