O
ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos
e atos normativos por 20 municípios de Santa Catarina, articulados por
lideranças políticas bolsonaristas, que dispensam a apresentação de comprovante
de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de
ensino. Na decisão, Zanin afirma que a necessidade de uma medida urgente se faz
presente tendo em vista o início do ano letivo das crianças, e lembra que o
direito à proteção à saúde está garantido na Constituição. As informações são
do jornal O
Globo. Zanin Lembra também que, no caso das vacinas contra a
covid-19, já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade
da vacina para crianças e adolescentes. A decisão, concedida em caráter liminar,
é desta quinta-feira.
16 fevereiro 2024
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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