A PGR (Procuradoria-Geral da República)
avalia faltar apenas a disponibilização formal de um conteúdo publicado em rede
social para poder denunciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por incitação
ao crime em decorrência dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes no dia
8 de janeiro. O órgão considera que já haveria indícios para essa acusação, mas
pretende usar uma prova que a Meta, dona do Facebook, diz não estar mais
disponível. Trata-se de um vídeo produzido por terceiro - e publicado por
Bolsonaro em seu perfil dois dias após os atos- em que o autor questionava a
lisura das urnas eletrônicas. O ex-presidente apagou o conteúdo pouco depois. O
crime de incitação, pelo qual Bolsonaro pode ser acusado, está previsto no
artigo 286 do Código Penal, que prevê pena de detenção de 3 a 6 meses.
05 dezembro 2023
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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