O presidente Luiz Inácio Lula da Silva
sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei que institui o Pacto Nacional pela
Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na
área da educação e 5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem
vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro. A nova lei, oriunda
do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de
obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A
norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados
prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em
aderir ao pacto. O Ministério da Educação estima que o investimento para
concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com
aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$
332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação
infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de
esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de
estrutura. O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de
engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a
fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta
identificou 5.489 obras passíveis de retomada. Elas contemplam ampliação e
reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e
ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência,
de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.
02 novembro 2023
Reginaldo Monteiro

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