04 outubro 2023

Loucura, loucura, loucura: Decisão de Nunes Marques fere funções constitucionais de CPIs

Juristas avaliam que a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a quebra de sigilos de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), fere funções de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) previstas na Constituição Federal. No último dia 26, Nunes Marques determinou a suspensão da quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, que havia sido aprovada pela CPI dos Atos Golpistas. A medida gerou reações de políticos e também de especialistas em direito. Isso porque o artigo 58 da Constituição afirma que CPIs têm poderes de investigação "próprios de autoridades judiciais". A jurisprudência do próprio Supremo já reconheceu que as comissões parlamentares de inquérito podem solicitar a quebra de sigilos fiscal, bancário e telemático. Para juristas ouvidos pelo blog, quando o ministro Nunes Marques afirma não haver "situação concreta" que legitime suspeitas sobre Silvinei, o magistrado tenta dissociar Vasques de todos os atos da linha do tempo dos atos golpistas, o que, segundo investigações feitas pela Polícia Federal até o momento, é "indissociável".

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