20 agosto 2023

Caso das jóias: Investigação caminha para crimes que podem levar Bolsonaro a regime fechado

Ao autorizar a deflagração de ação pela Polícia Federal sobre as joias e presentes dados por autoridades de outros países a Jair Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), apontou a investigação do possível cometimento dos crimes de peculato e de lavagem de dinheiro. Ambos ilícitos possuem penas altas e, em caso de uma eventual condenação, após trânsito em julgado, poderiam resultar em pena de prisão em regime fechado ou semiaberto. No momento, não há nem sequer uma denúncia formal e o caso ainda está em fase de investigação — no decorrer da qual o enquadramento das condutas ainda pode ser alterado. Uma prisão preventiva, por outro lado, não depende de condenação, mas só poderia ocorrer em caso de perigo para a investigação ou risco comprovado de fuga — e em cenário em que outras medidas cautelares se mostrem insuficientes. Conforme consta na decisão de Moraes, a investigação da PF identificou indícios de que Bolsonaro e auxiliares atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em viagens internacionais pelo ex-presidente em razão do cargo —ou por comitivas do governo atuando em seu nome— para posteriormente serem vendidos no exterior, com intuito de gerar o enriquecimento ilícito de Bolsonaro. Previsto no Código Penal, o crime de peculato consiste no ato de apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou bem público ou particular de que ele tenha posse em razão do cargo. Fica configurado também quando há desvio desse bem em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. Já o crime de ocultar a origem, localização ou propriedade de bens ou valores provenientes —direta ou indiretamente— de infração penal, pode levar a punição de 3 a 10 anos de reclusão, e multa. A prisão em regime fechado ocorreria no caso de a pena total ser superior a oito anos, enquanto pena superior a 4 até 8 anos poderia ser cumprida em regime semiaberto.

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