O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal formule, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua. Deu ainda o mesmo prazo aos poderes executivos e distrital para a realização de diagnóstico das pessoas em situação de rua. O levantamento dos Estados e do DF deve conter a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação. A decisão foi dada dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. O ministro concedeu parcialmente cautelar impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na qual ordenou a obrigatória observância pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, das diretrizes contidas no Decreto Federal nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
(Metropoles)
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