Uma evolução natural do fenômeno conhecido como
desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na
Justiça - contribuiu para que o Brasil registrasse nos últimos dois anos,
período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 84% na
realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à
média do período anterior às mudanças. O avanço fez com que a economia aos
cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do
Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 1,5
bilhão, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$
2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o
início da realização destes atos em cartórios, em 2007, a economia chega à R$
7,5 bilhões. Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo
quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto
outros 19 estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos
(desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido
previamente resolvidas). Novidade do momento, seis estados inovaram e agora
permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes
envolvidos, desde que a partilha – divisão dos bens – seja feita de forma
igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem
nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.
(BN)
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