13 dezembro 2022

Justiça Federal: Juíza condena governo a indenizar Lulinha por Moro ter vazado grampo ilegalmente

A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União a pagar R$ 60 mil, a título de danos morais, ao filho do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, o 'Lulinha', e a sua mulher Renata de Abreu Moreira, em razão da divulgação, pelo então juiz Sérgio Moro, de grampos da extinta Operação Lava Jato. O despacho foi assinado na sexta-feira, 9, no bojo de uma ação que tramita em sigilo na Justiça Federal em São Paulo. O entendimento da magistrada foi o de que os efeitos da divulgação do das conversas interceptadas 'excederam e em muito o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Operação Lava Jato'. Do valor total da indenização arbitrada, R$ 20 mil correspondem aos danos causados a Lulinha e R$ 40 mil aos prejuízos sofridos por Renata. "Conclui-se, portanto, estarem presentes no caso os requisitos autorizadores do pleito de condenação em indenização por danos morais, quais sejam: a prática de ato ilícito, consistente no levantamento do segredo de justiça incidente sobre os autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados nº 5006205-98.2016.4.04.7000-PR, conforme fundamentado; os danos experimentados pelos coautores, em decorrência da repercussão social do conteúdo das conversas interceptadas, com especial enfoque no diálogo ocorrido em 27.02.2016; e a relação de causalidade entre este e aquele", escreveu a juíza.


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