Restrições
para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passaram a valer a partir de ontem (2), três meses antes do primeiro
turno. As
medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições,
e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos. Políticos estão
proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de
governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse
caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral. Eles
também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão,
salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também
dependerá de autorização da Justiça Eleitoral. A participação em
inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows
artísticos com dinheiro público. Durante o período eleitoral,
funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até
a posse dos eleitos.
03 julho 2022
Reginaldo Monteiro

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