A legislação brasileira
sobre aborto permite
a interrupção da gravidez em três casos: quando a gestação representa risco
para a vida da mulher; após estupro/violência sexual; e em situações de feto
anencéfalo. Os obstáculos para realizar o procedimento, contudo, ainda são muitos,
mesmo quando existe a permissão legal. O caso da menina de 11 anos em Santa Catarina, vítima de estupro e impedida pela juíza de realizar o aborto
legal, chocou o país. Até o mês de abril, apenas 15 garotas com
até 14 anos conseguiram fazer a interrupção da gravidez pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) no Brasil em 2022. Os números foram obtidos pelo Metrópoles,
por meio do Datasus, que utiliza dados do Sistema de Informações Hospitalares
do SUS (SIH/SUS). No mesmo período de 2021, foram 45 abortos legais realizados
em meninas de até 14 anos; em 2020, 30. É difícil avaliar a variação dos
números, que podem ser fruto de subnotificação do sistema, por exemplo. Dos 15
abortos legais realizados nesta faixa etária em 2022, nove foram feitos em
meninas pardas, um em uma menina negra, três em meninas brancas e em dois casos
não havia informação sobre a raça.
22 junho 2022
Reginaldo Monteiro

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