26 abril 2022

Moraes: Indulto a Silveira só pode ocorrer após trânsito em julgado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) é “passível de controle” do Judiciário. E que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença. Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (26/4), na qual a Suprema Corte dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”. O magistrado também enfatiza que a análise de constitucionalidade do “perdão” presidencial está a cargo do STF e poderá ser feita apenas pelo plenário da Suprema Corte. “Há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”, argumenta o ministro, citando jurisprudência.


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