É por covardia, instinto
de sobrevivência ou cálculo político que o Supremo Tribunal Federal (STF) faz
de conta não ver o presidente Jair
Bolsonaro em campanha escancarada à reeleição país afora,
quando a essa altura isso é terminantemente proibido por lei? De acordo com a
legislação eleitoral, está sujeito a punição quem declarar candidatura antes da
hora ou fizer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita.
Agrava-se o crime se acontecer em um evento do governo custeado com verba
pública. Aconteceu na viagem de Bolsonaro ao Nordeste a pretexto de
fiscalizar obras do projeto de transposição das águas do rio São Francisco. Ao
seu lado, em um palanque em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, o
ex-senador Magno Malta discursou: “Precisamos
reconduzir esse homem ao poder, à reeleição. E depois outro conservador, e
outro conservador”. O comício, porque de outra coisa não se tratou,
foi transmitido pela TV Brasil, emissora do governo federal. Os ministros Fábio
Faria, das Comunicações, e Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, também
defenderam a reeleição de Bolsonaro.
(Ricardo Noblat)
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