O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou,
ontem, a suspensão de trechos do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro
(PL) que alterava regras de proteção de cavernas e permitia a intervenção
comercial nessas formações geológicas. Foram rejeitados dois pontos: a
permissão da construção de empreendimentos e atividades em sítios considerados
de utilidade pública; e a liberação para a exploração mesmo com proteção máxima
dos órgãos ambientais. Segundo Lewandowski, a suspensão do ato presidencial era
necessária diante do "risco de danos irreversíveis às cavidades naturais
subterrâneas e suas áreas de influência". A decisão foi dada em ação
apresentada pela Rede Sustentabilidade, que recorreu ao STF com pedido de
decisão liminar (provisória), alegando que as determinações do decreto
"violam a Política Nacional de Biodiversidade e vários tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Diversidade
Biológica". "A redução da proteção das cavidades naturais subterrâneas
têm impactos diversos, incluindo o desequilíbrio da fauna e a crescente ameaça
de espécies em extinção, a destruição de formações geológicas, o
comprometimento dos recursos hídricos provenientes de aquíferos cársticos, e os
possíveis danos à biodiversidade e aos arquivos paleoclimáticos e arqueológicos
abrigados nas cavernas", destacou Lewandowski na decisão.
25 janeiro 2022
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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