O ministro Kassio Nunes Marques, do STF
(Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de absolvição de uma mulher
condenada por furto de 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época
dos fatos, em 2013. O caso chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de
Minas Gerais, que pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso. É
comum que esse tipo de crime chegue ao STF, que costuma liberar presos por
furto de valores considerados insignificantes. Porém, no entendimento do
ministro, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a prática de furto
qualificado por concurso de agentes (situação em que mais de uma pessoa comete
um crime) indica a reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do
princípio da insignificância. "O STF já firmou orientação no sentido da
aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro
desde que preenchidos certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente
ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva", diz Nunes
Marques em sua decisão.
28 dezembro 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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