O procurador-geral da República, Augusto
Aras, determinou a instauração de um procedimento preliminar de investigação
para viabilizar o recebimento do material reunido pela CPI da Covid no Senado. A
chamada notícia de fato foi determinada na noite desta quinta-feira (28). A
iniciativa de Aras foi a forma encontrada para garantir o ingresso de
documentos, boa parte deles sigilosa, no sistema da PGR (Procuradoria-Geral da
República). Para embasar o ato, o procurador-geral afirmou que um ofício
enviado pela CPI informou a existência, no relatório final, de 13 autoridades
com foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) ou no STJ (Superior
Tribunal de Justiça). Entre elas está o presidente Jair Bolsonaro (sem
partido). O relatório da CPI, aprovado pelos senadores, imputa nove crimes ao
presidente. O despacho de Aras é o primeiro que se tem conhecimento, do ponto
de vista formal, para viabilizar a análise do material da CPI. Além da
instauração da notícia de fato, o procurador-geral determinou nove providências
administrativas para garantir o recebimento dos documentos que compõem a
investigação parlamentar.
29 outubro 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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