A 19ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, em julgamento realizado no dia 1 de
dezembro, manteve condenação de empresa de call center que realizou mais de 80
ligações de cobrança para a pessoa errada. Além de se abster de realizar as
chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos
morais, em R$ 5 mil. A partir de meados de 2019, o autor passou a receber
inúmeras ligações telefônicas relacionadas à dívida contraída por uma terceira
pessoa, que ele não conhece. Uma gravação eletrônica solicitava o CPF do
suposto devedor para dar continuidade à cobrança. O autor enviou e-mail à ré,
solicitando o cancelamento das ligações, mas não foi atendido. Nos autos, há
comprovação de mais de 80 chamadas indevidas vinculadas ao CNPJ da empresa. Para
a relatora da apelação, desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, "as
inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro
constrangimento ao autor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da
esfera privada".
04 janeiro 2021
Reginaldo Monteiro

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