Vai até o dia 29 de janeiro o prazo
para solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para
contribuintes sem condições financeiras em Pederneiras. O benefício é concedido
por meio da Lei Municipal nº 2.025/97 a aposentados, pensionistas e
trabalhadores ativos cuja renda familiar não ultrapasse dois salários
mínimos vigentes. O interessado deve ser proprietário de apenas um imóvel
residencial edificado. Os requerimentos de isenção do tributo deverão ser
feitos junto à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, Cras do
bairro Cidade Nova e no Cras do Antonio de Conti. Para solicitar o pedido de
isenção, o contribuinte deve levar cópia e original do RG, CPF, carteira de
trabalho de todos os membros da família, comprovante de residência (conta de
luz) e comprovante de renda (holerite). Os aposentados e pensionistas devem
apresentar o comprovante de pagamento do benefício do INSS.
02 dezembro 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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