O STF
(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (30), por unanimidade, que
a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos,
que podem ser criados e explorados também pelos Estados, desde que estejam de
acordo com a regulamentação federal. O monopólio da União sobre as loterias
estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017,
pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados
também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda
pela ABLE (Associação Brasileira de Loterias Estaduais). Em 1967, ao
estabelecer o monopólio da União, o decreto-lei permitiu somente a continuidade
das loterias estaduais já existentes, e com um limite fixo de bilhetes, vedando
a criação de novas modalidades lotéricas locais, motivo pelo qual, até hoje,
apenas 12 estados eram considerados autorizados a explorar a atividade. Nesta
quarta-feira (30), os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no
Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o decreto-lei de 1967 não foi
recepcionado pela Constituição de 1988, que não conferiu à União exclusividade
alguma para a exploração de serviço públicos como as loterias.
01 outubro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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