01 outubro 2020

SEM MONOPÓLIO: Supremo autoriza que Estados criem e explorem jogos lotéricos

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (30), por unanimidade, que a União não tem monopólio para manter jogos lotéricos, que podem ser criados e explorados também pelos Estados, desde que estejam de acordo com a regulamentação federal. O monopólio da União sobre as loterias estava previsto no Decreto-Lei 204/1967 e foi questionado no Supremo, em 2017, pelo então governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Outros estados também ingressaram como interessados na ação. A norma foi questionada ainda pela ABLE (Associação Brasileira de Loterias Estaduais). Em 1967, ao estabelecer o monopólio da União, o decreto-lei permitiu somente a continuidade das loterias estaduais já existentes, e com um limite fixo de bilhetes, vedando a criação de novas modalidades lotéricas locais, motivo pelo qual, até hoje, apenas 12 estados eram considerados autorizados a explorar a atividade. Nesta quarta-feira (30), os ministros seguiram o entendimento do relator do tema no Supremo, ministro Gilmar Mendes, para quem o decreto-lei de 1967 não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que não conferiu à União exclusividade alguma para a exploração de serviço públicos como as loterias. 

Compartilhar:

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com