01 outubro 2020

ATÉ 31 DE DEZEMBRO: Lei que prevê teto de R$ 100 mil para obras sem licitação é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 30, a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra. Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade. A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto e a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 1º. O material divulgado pelo governo não cita vetos presidenciais ao texto. A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da administração pública - isto é, contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.

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