O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
nesta quarta-feira, 30, a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras
executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo
coronavírus. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o
tipo de obra. Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas
pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção
presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre
risco de perder validade. A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto e a
lei deve ser publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira, 1º. O material divulgado pelo
governo não cita vetos presidenciais ao texto. A lei, assim como a medida
provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que
firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da
administração pública - isto é, contratos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios. As mudanças valem somente durante a vigência do
decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.
01 outubro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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