30 setembro 2020

CRIMES: Sancionada lei que endurece pena por maus-tratos a cães e gatos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. A lei foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação. O texto segue para publicação no “Diário Oficial da União”. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A legislação é resultado de uma proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado, foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9. A alteração será feita na Lei de Crimes Ambientais. Hoje, a legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo "reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.


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