O presidente Jair Bolsonaro sancionou
nesta terça-feira (29), sem vetos, a lei que estabelece
pena de dois a cinco anos de reclusão para quem
praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. A lei
foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e
de animais de estimação. O texto segue para publicação no “Diário Oficial da
União”. O texto também prevê multa e
proibição da guarda para quem praticar os atos
contra esses animais. A legislação é resultado de uma proposta de autoria do
deputado Fred Costa (Patriota-MG). No Senado,
foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada no último dia 9. A alteração será feita na Lei de Crimes
Ambientais. Hoje, a
legislação prevê pena menor, de três meses a um ano de detenção,
para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se
o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. O termo
"reclusão" indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial
fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes
do réu.
30 setembro 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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