O ministro Luiz Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal (STF),
revogou nesta segunda-feira (3) a decisão liminar
(provisória) que determinou o compartilhamento de dados entre
as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo
com a Procuradoria Geral da República (PGR). Fachin é o relator da ação e revogou
a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. No dia 9 de julho, Toffoli atendeu a
um pedido da PGR, que relatou ter enfrentado "resistência ao
compartilhamento" e à "supervisão de informações" por parte dos
procuradores da República. Na decisão desta segunda-feira,
Fachin determina que ela tem eficácia retroativa. Na prática, isso significa
que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR. Fachin
afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível
para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou
como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro
do MPF. “Decisão sobre remoção de membros
do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para
chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas
intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e
específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.
03 agosto 2020
Reginaldo Monteiro
Administrador do Blog
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