03 agosto 2020

REFORMA: Governo aperta cerco a tributação via apps e marketplaces


O projeto de reforma tributária do Ministério da Economia, que acaba com o PIS/Cofins e cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), responsabiliza plataformas de comércio eletrônico pelo recolhimento do tributo. Em outras palavras, aplicativos de compras, inclusive os de alimentos, muito utilizados até em celulares, e os marketplaces, que têm crescido durante a pandemia, ganham a responsabilidade de recolher o novo tributo de terceiros. Nas regras atuais, não existe uma definição clara do papel dessas plataformas digitais e a iniciativa do governo já causa controvérsias. Para advogados tributaristas, a proposta fere o CTN (Código Tributário Nacional) e deve ser revista pelo Congresso ou mesmo questionada no Judiciário. De acordo com o projeto, as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento da CBS sobre a operação realizada por seu intermédio, nas hipóteses "em que a pessoa jurídica vendedora não registre a operação mediante a emissão de documento fiscal eletrônico". No dia em que o projeto foi divulgado, o Ministério da Economia informou que essa responsabilidade se aplicaria a "plataformas de vendas entre pessoas físicas", mas o texto enviado ao Legislativo acabou por tratar apenas de pessoas jurídicas. De acordo com a Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), isso afeta principalmente microempreendedores individuais (MEI). A venda de produtos usados por empresas também seria tributada. Outro ponto polêmico é que o governo abriu quatro exceções, tirando a responsabilidade de plataformas de fornecimento de acesso à internet, processamento de pagamentos, publicidade ou procura de fornecedores, desde que não cobrem pelo serviço com base na venda realizada.
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