O projeto de reforma tributária do
Ministério da Economia, que acaba com o PIS/Cofins e cria a CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços), responsabiliza plataformas de comércio eletrônico pelo
recolhimento do tributo. Em outras palavras, aplicativos de compras, inclusive
os de alimentos, muito utilizados até em celulares, e os marketplaces, que têm
crescido durante a pandemia, ganham a responsabilidade de recolher o novo
tributo de terceiros. Nas regras atuais, não existe uma definição clara do
papel dessas plataformas digitais e a iniciativa do governo já causa
controvérsias. Para advogados tributaristas, a proposta fere o CTN (Código
Tributário Nacional) e deve ser revista pelo Congresso ou mesmo questionada no
Judiciário. De acordo com o projeto, as plataformas digitais serão responsáveis
pelo recolhimento da CBS sobre a operação realizada por seu intermédio, nas
hipóteses "em que a pessoa jurídica vendedora não registre a operação
mediante a emissão de documento fiscal eletrônico". No dia em que o
projeto foi divulgado, o Ministério da Economia informou que essa
responsabilidade se aplicaria a "plataformas de vendas entre pessoas
físicas", mas o texto enviado ao Legislativo acabou por tratar apenas de
pessoas jurídicas. De acordo com a Abcomm (Associação Brasileira de Comércio
Eletrônico), isso afeta principalmente microempreendedores individuais (MEI). A
venda de produtos usados por empresas também seria tributada. Outro ponto
polêmico é que o governo abriu quatro exceções, tirando a responsabilidade de
plataformas de fornecimento de acesso à internet, processamento de pagamentos,
publicidade ou procura de fornecedores, desde que não cobrem pelo serviço com
base na venda realizada.
03 agosto 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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