20 julho 2020

MULTA RASGADA E GUARDA HUMILHADO: Castigo ao desembargador dirá que país somos


O que mais espantou no caso da carteirada que o desembargador paulista tentou aplicar num guarda municipal da cidade de Santos foi a desfaçatez. O doutor sabia que estava sendo filmado. Deu de ombros. Parecia convicto de que, no Brasil, a pior hipótese sempre ganha. Não há semitons no comportamento do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nas palavras e nos gestos do doutor, o inaceitável soa como inaceitável, o sórdido tem cara de sórdido. A estupidez é visual e sonoramente marcada. Não há semitons no comportamento do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nas palavras e nos gestos do doutor, o inaceitável soa como inaceitável, o sórdido tem cara de sórdido. A estupidez é visual e sonoramente marcada. A arrogância caricatural do desembargador produziu uma boa notícia. O elogio é algo raro no noticiário. Pois o caso de Santos subverteu a ordem natural das coisas. Chamado de analfabeto no instante em que multava o doutor por não usar máscara, o guarda Cícero Hilário Roza Neto exibiu comportamento de mostruário. O Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça abriram procedimentos para averiguar o comportamento do desembargador. Pela lei, Eduardo Siqueira pode ser enquadrado no crime de abuso de autoridade. Pelo Código de Ética da Magistratura, infringiu o artigo que exige dos magistrados comportamento que dignifique a função. Os colegas do desembargador não avaliarão apenas se a arrogância dele deve ser punida ou ignorada. O CNJ e o TJ-SP informarão nos próximos dias que país somos.
(Trechos extraídos de Josias de Souza, colunista do UOL)
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