O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o tempo de trabalho rural
infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o
tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não
somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.
O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar
com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o
período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço
para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias
inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por
ser permitido por lei. No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do
tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de
trabalho rural infantil para fins previdenciários. No voto sobre a questão, o
ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não
é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil. “Reafirma-se que o trabalho
da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se
admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o
respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode
fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o
empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o
trabalho de menores”, disse. No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial
contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de
2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente.
29 junho 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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