O jornal O Estado de S. Paulo garantiu
nesta segunda-feira, 27, na Justiça Federal o direito de obter os testes
de COVID-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem
partido). Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo
de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames”
feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não
pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos
exames deu negativo, mas se recusou até hoje divulgar os
papéis. “No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo
inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial
quanto aos deveres de informação e transparência.
Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88),
de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados
quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza,
ao atender ao pedido feito pelo Estado. “Portanto, sob qualquer
ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos
laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e
o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.
28 abril 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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