26 março 2020

STF: Suspenso trecho de MP que alterava regras da Lei de Acesso à Informação


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso à Informação. A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Ele atendeu pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade. Segundo o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos da Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de: acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a suspensão da MP, a lei volta a funcionar sem alterações. Para o ministro Alexandre de Moraes, não se pode ferir o princípio da publicidade e da transparência da administração pública.
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