O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), suspendeu nesta quinta-feira (26) o trecho da medida provisória que
alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus,
regras da Lei de Acesso à Informação. A suspensão determinada pelo
ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para
ocorrer. Ele atendeu pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB). A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2011, regulamenta o
trecho da Constituição que estabelece que é direito de qualquer cidadão
receber, do poder público, informações de interesse da sociedade. Segundo o
texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão dos prazos da
Lei de Acesso à Informação valeria para demandas feitas a órgãos ou entidades
da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de
quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de: acesso
presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou agente público ou
setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do
novo coronavírus. Com a suspensão da MP, a lei volta a funcionar sem alterações. Para
o ministro Alexandre de Moraes, não se pode ferir o princípio da publicidade e
da transparência da administração pública.
26 março 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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