Os novos decretos alterando regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pelas defesas de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça. Levantamento do G1 identificou 57 decisões da 2ª instância do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações. Na maioria dos casos, as decisões conjuntas de desembargadores tornaram mais brandas as penas aplicadas por juízes de 1ª instância a pessoas flagradas com armas de fogo sem autorização para tê-las (posse) ou carregá-las fora de casa (porte). Ao analisar cada uma das decisões, a equipe de reportagem constatou que em 46 casos – ou 80% das ações – os réus que recorreram foram beneficiados com revisões das penas por porte ou posse ilegal de armas de fogo.
16 janeiro 2020
Reginaldo Monteiro

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